LEI Nº 818, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

 

Referenda Convênio entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a firmar Convênio com o Instituto Estadual de Florestas - I.E.F., que passa a integrar a presente Lei para todos os fins e efeitos jurídicos.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas na cláusula quinta do Convênio as responsabilidades da Prefeitura, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiros os estabelecidos pelo Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.