A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a firmar Convênio com o Instituto Estadual de Florestas - I.E.F., que passa a integrar a presente Lei para todos os fins e efeitos jurídicos.
Art. 2º Para atender as despesas previstas na cláusula quinta do Convênio as responsabilidades da Prefeitura, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiros os estabelecidos pelo Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.