LEI Nº 817, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

 

Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado à execução das obras da Unidade Sanitária, deste Município, comprometendo-se a participar com 20% (Vinte por cento) do seu custo.

 

Art. 2º As obras de que trata a presente Lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, correndo as despesas relativas à participação do Município, pela verba do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.