A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado à execução das obras da Unidade Sanitária, deste Município, comprometendo-se a participar com 20% (Vinte por cento) do seu custo.
Art. 2º As obras de que trata a presente Lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, correndo as despesas relativas à participação do Município, pela verba do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.