LEI Nº 816, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

 

Abre crédito especial para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), para atender despesas decorrentes da equiparação de vencimentos das Professoras efetivas, tuteladas pelos Estatutos aos salários pagos as Professoras contratadas, a partir de 1º de maio de 1978.

 

§ 1º A equiparação prevista no artigo se refere a Professoras "leigas" que exercem a função de magistério no Município.

 

§ 2º A diferença devida mensalmente a cada Professora, a partir de 1º de Maio de 1978 é de Cr$ 205,00 (Duzentos e cinco cruzeiros), ou seja, de Cr$ 1.355,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 1.560,00 (Hum mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei os relacionados no art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.