A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), para atender despesas decorrentes da equiparação de vencimentos das Professoras efetivas, tuteladas pelos Estatutos aos salários pagos as Professoras contratadas, a partir de 1º de maio de 1978.
§ 1º A equiparação prevista no artigo se refere a Professoras "leigas" que exercem a função de magistério no Município.
§ 2º A diferença devida mensalmente a cada Professora, a partir de 1º de Maio de 1978 é de Cr$ 205,00 (Duzentos e cinco cruzeiros), ou seja, de Cr$ 1.355,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 1.560,00 (Hum mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei os relacionados no art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.