LEI Nº 81, DE 09 DE JUNHO DE 1952

 

Concede abatimento de 10% no Imposto de Licença.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos contribuintes do Imposto de Licença que pagarem até o dia 31 de março, o total do Imposto, o desconto de 10% (dez por cento).

 

Art. 2º A concessão feita pelo Prefeito Municipal, conforme Portaria nº 664, de 14-2-1952, fica mantida.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.