A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, que tem por objeto a urbanização de uma área de terreno remanescente de propriedade da COHAB-MG, constituindo-se na 2ª etapa do Conjunto Habitacional Carreira Comprida, no Município.
Art. 2º O citado Convênio passa a integrar a presente Lei para todos os fins e efeitos jurídicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.