LEI Nº 811, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

 

Referenda Convênio entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, que tem por objeto a urbanização de uma área de terreno remanescente de propriedade da COHAB-MG, constituindo-se na 2ª etapa do Conjunto Habitacional Carreira Comprida, no Município.

 

Art. 2º O citado Convênio passa a integrar a presente Lei para todos os fins e efeitos jurídicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.