A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Avenida "ANGELO TEIXEIRA DA COSTA" a atual Avenida partindo do mata-burro localizado na entrada do loteamento denominado "PRIMISA" até as instalações das Forjas Acesita, S/A.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.