LEI Nº 809, DE 26 DE JUNHO DE 1978

 

Abre crédito especial para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Atendendo a Resolução nº 103/78 da Egrégia Câmara Municipal, fica O Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 138.970,00 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros), para atender despesas decorrentes do pagamento de diferenças de subsídios e representações dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia, na conformidade da Lei Federal nº 25, de 02 de julho de 1975 e do Ato nº 67, da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas nesta Lei os relacionados no Art. 43, itens de I a IV, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de março do corrente ano, conforme prescreve a Lei nº 25, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de junho de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.