A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Atendendo a Resolução nº 103/78 da Egrégia Câmara Municipal, fica O Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 138.970,00 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros), para atender despesas decorrentes do pagamento de diferenças de subsídios e representações dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia, na conformidade da Lei Federal nº 25, de 02 de julho de 1975 e do Ato nº 67, da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas nesta Lei os relacionados no Art. 43, itens de I a IV, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de março do corrente ano, conforme prescreve a Lei nº 25, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.