LEI Nº 808, DE 26 DE JUNHO DE 1978

 

Abre crédito especial para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizando a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 418.266,38 (Quatrocentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta e oito centavos), para atender as despesas realizadas em exercício anterior e no atual exercício conforme discriminação abaixo:

 

Item 1 - Abono de Natal, previsto pela Lei nº 707/75, da ordem de Cr$ 192.533,27 (Cento e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros e vinte e sete centavos), relativo ao exercício de 1977;

 

Item 2 - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, referente a contribuições da Prefeitura no valor de Cr$ 58.361,51 (Cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros e cinquenta e um centavos);

 

Item 3 - Pagamento a VETAGRO LTDA, fornecimento de material destinado a capina química em logradouros públicos, no valor de Cr$ 2.108,00 (Dois mil, cento e oito cruzeiros);

 

Item 4 - Pagamento a CONTINAC S/A proveniente de aquisição de formulários contínuos para emissão de guias de arrecadação de tributos municipais, da ordem de Cr$ 12.263,60 (Doze mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e sessenta centavos);

 

Item 5 - Pagamento a GAMA ARTE GRÁFICAS, pela impressão e encadernação de trabalho relativo a fixação de um novo percentual a ser distribuídos entre os Municípios componentes da Região Metropolitana, provenientes dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, da ordem de Cr$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos cruzeiros);

 

Item 6 - Pagamento a TEMAC no valor de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros);

 

Item 7 - Pagamento de contribuições relativas ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil cruzeiros) ao Banco Nacional de Habitação;

 

Item 8 - Pagamento a Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A - CEMIG, pelo fornecimento de energia, elétrica ao Mosteiro de Macaúbas de 1977 e 1978, no valor de Cr$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Fica igualmente o Prefeito autorizado por força desta lei a consignar dotações orçamentárias própria para atender as despesas previstas no item 8 desta lei, nos exercícios de 1979 e 1980.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no art. 1º, itens de 1 a 8 desta lei, consideram recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de junho de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.