A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizando a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 418.266,38 (Quatrocentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta e oito centavos), para atender as despesas realizadas em exercício anterior e no atual exercício conforme discriminação abaixo:
Item 1 - Abono de Natal, previsto pela Lei nº 707/75, da ordem de Cr$ 192.533,27 (Cento e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros e vinte e sete centavos), relativo ao exercício de 1977;
Item 2 - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, referente a contribuições da Prefeitura no valor de Cr$ 58.361,51 (Cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros e cinquenta e um centavos);
Item 3 - Pagamento a VETAGRO LTDA, fornecimento de material destinado a capina química em logradouros públicos, no valor de Cr$ 2.108,00 (Dois mil, cento e oito cruzeiros);
Item 4 - Pagamento a CONTINAC S/A proveniente de aquisição de formulários contínuos para emissão de guias de arrecadação de tributos municipais, da ordem de Cr$ 12.263,60 (Doze mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e sessenta centavos);
Item 5 - Pagamento a GAMA ARTE GRÁFICAS, pela impressão e encadernação de trabalho relativo a fixação de um novo percentual a ser distribuídos entre os Municípios componentes da Região Metropolitana, provenientes dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, da ordem de Cr$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos cruzeiros);
Item 6 - Pagamento a TEMAC no valor de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros);
Item 7 - Pagamento de contribuições relativas ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil cruzeiros) ao Banco Nacional de Habitação;
Item 8 - Pagamento a Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A - CEMIG, pelo fornecimento de energia, elétrica ao Mosteiro de Macaúbas de 1977 e 1978, no valor de Cr$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Fica igualmente o Prefeito autorizado por força desta lei a consignar dotações orçamentárias própria para atender as despesas previstas no item 8 desta lei, nos exercícios de 1979 e 1980.
Art. 2º Para atender as despesas previstas no art. 1º, itens de 1 a 8 desta lei, consideram recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.