LEI Nº 807, DE 26 DE JUNHO DE 1978

 

Autoriza a permuta de terreno entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Estado de Minas Gerais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De conformidade com o Artigo 99, item I, letra "b", da Lei Complementar nº 03/72, fica o Prefeito autorizado a permutar com o Estado de Minas Gerais, uma área de terreno de 5.208,00 (cinco mil, duzentos e oito metros quadrados), localizada no Bairro Primisa, conforme Escritura 118-A, fls. 75/76 do Cartório do 1º Ofício e Registro nº 1/7224, fls. 40, Livro 2-AA do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município com outra área de 3.952,00 (três mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados) de propriedade do Estado de Minas Gerais, localizada no Parque Boa Esperança, à Rua Benedito Freire.

 

Parágrafo Único. A área de propriedade do Município tem seus limites e confrontações pela frente com 84,00 metros com à Avenida João Cláudio de Sales, pelos fundos numa extensão de 84,00 metros com à Rua Antonio Soares Diniz e pelos lados numa extensão de 62.00 metros, conforme registro supra. A área de terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais tem seus limites e confrontações, pela direita com o Colégio Estadual "Geraldo Teixeira da Costa", pela esquerda com o Colégio Estadual Professor Domingos Ornelas", pela frente com a Rua Benedito Freire e pelos fundos com à Rua Sebastião Ferreira de Pinho.

 

Art. 2º As áreas permutadas foram avaliadas em Cr$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil cruzeiros), cada uma.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de junho de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.