A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À vista do que dispõe o artigo 99, item I, letra "a", da Lei Complementar nº 03/72 e por força do artigo 3º da Lei nº 723/76, fica reincorporado ao Patrimônio Municipal, uma área de terreno de 6.528,00 m² (Seis mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), havida por doação à A.G. Sousa Indústria e Comércio S/A, sediada à Rua Santos, 560, Belo Horizonte - MG, através da Lei Municipal, supra mencionada.
§ 1º A presente reincorporação se efetivará através de Escritura Pública e competente registro, em virtude de não ter a donatária concretizado em definitivo à instalação da Indústria até esta data e de não ter usado a totalidade da área doada, desrespeitando a citada destinação.
§ 2º Por desrespeitar também as exigências do Projeto, aprovado 08 (oito) meses após o Registro da Escritura, fora portanto, do prazo máximo de 06 (seis) meses exigido para o início da instalação da Indústria, fica reincorporado ao Patrimônio Municipal, as benfeitorias por ventura existentes no local.
Art. 2º É concedida à donatária um prazo de 12 (doze) meses a contar da data da re-ratificação da Escritura e de seu competente registro no Cartório para que a mesma cumpra rigorosamente as exigências do Projeto e conclua definitivamente a obra.
Parágrafo Único. Cumpridas as determinações do artigo, a Prefeitura concederá a baixa da construção e o necessário "habite-se". Em caso contrário todo o Imóvel será reincorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ter outra destinação que para instalação e funcionamento da Indústria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado expressamente a lei nº 723/76 e quaisquer dispositivos que conflitem ou colidam com a presente.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.