LEI Nº 806, DE 23 DE JUNHO DE 1978

 

Reincorpora área de 6.528,00 ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º À vista do que dispõe o artigo 99, item I, letra "a", da Lei Complementar nº 03/72 e por força do artigo 3º da Lei nº 723/76, fica reincorporado ao Patrimônio Municipal, uma área de terreno de 6.528,00 (Seis mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), havida por doação à A.G. Sousa Indústria e Comércio S/A, sediada à Rua Santos, 560, Belo Horizonte - MG, através da Lei Municipal, supra mencionada.

 

§ 1º A presente reincorporação se efetivará através de Escritura Pública e competente registro, em virtude de não ter a donatária concretizado em definitivo à instalação da Indústria até esta data e de não ter usado a totalidade da área doada, desrespeitando a citada destinação.

 

§ 2º Por desrespeitar também as exigências do Projeto, aprovado 08 (oito) meses após o Registro da Escritura, fora portanto, do prazo máximo de 06 (seis) meses exigido para o início da instalação da Indústria, fica reincorporado ao Patrimônio Municipal, as benfeitorias por ventura existentes no local.

 

Art. 2º É concedida à donatária um prazo de 12 (doze) meses a contar da data da re-ratificação da Escritura e de seu competente registro no Cartório para que a mesma cumpra rigorosamente as exigências do Projeto e conclua definitivamente a obra.

 

Parágrafo Único. Cumpridas as determinações do artigo, a Prefeitura concederá a baixa da construção e o necessário "habite-se". Em caso contrário todo o Imóvel será reincorporado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ter outra destinação que para instalação e funcionamento da Indústria.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado expressamente a lei nº 723/76 e quaisquer dispositivos que conflitem ou colidam com a presente.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de junho de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.