A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno com 516,00 m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados) à Rua Cônego José Tomás, lote nº 04, de propriedade do Município, conforme Registro nº 1/6424, fls. 238, Livro 2 v, por outra área equivalente de propriedade do Sr. José Porfirio da Silva, que foi desapropriada através do Decreto nº 340/76, para abertura da Rua José Silvino Teixeira de Melo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.