LEI Nº 805, DE 23 DE JUNHO DE 1978

 

Autoriza permuta de terrenos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno com 516,00 (quinhentos e dezesseis metros quadrados) à Rua Cônego José Tomás, lote nº 04, de propriedade do Município, conforme Registro nº 1/6424, fls. 238, Livro 2 v, por outra área equivalente de propriedade do Sr. José Porfirio da Silva, que foi desapropriada através do Decreto nº 340/76, para abertura da Rua José Silvino Teixeira de Melo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de junho de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.