LEI Nº 803, DE 16 DE MAIO DE 1978

 

Referenda Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para a execução do Projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal - PROMUNICÍPIOS".

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios a serem assinados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de maio de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.