A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para a execução do Projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal - PROMUNICÍPIOS".
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios a serem assinados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.