A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) os vencimentos atribuídos aos níveis de I a VIII e em (quarenta e cinco por cento) aos níveis de IX a XI, conforme anexo que integra a presente Lei.
Parágrafo Único. Estende-se o reajustamento previsto no art. 1º desta Lei, aos servidores aposentados e pertencentes ao Quadro Permanente II, respectivamente na mesma proporção.
Art. 2º Ficam criados no Gabinete do Prefeito, dois cargos em Comissão: 1 de Oficial de Gabinete, nível IX e 1 de Auxiliar de Gabinete, nível VII.
Art. 3º Para atender as despesas previstas no art. 1º e seu parágrafo único e art. 2º desta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), considerando-se recursos financeiros os relacionados no art. 43, § 1º, itens de I a IV da Lei nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.