LEI Nº 802, DE 16 DE MAIO DE 1978

 

Cria Cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura e reajusta os vencimentos do funcionalismo municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) os vencimentos atribuídos aos níveis de I a VIII e em (quarenta e cinco por cento) aos níveis de IX a XI, conforme anexo que integra a presente Lei.

 

Parágrafo Único. Estende-se o reajustamento previsto no art. 1º desta Lei, aos servidores aposentados e pertencentes ao Quadro Permanente II, respectivamente na mesma proporção.

 

Art. 2º Ficam criados no Gabinete do Prefeito, dois cargos em Comissão: 1 de Oficial de Gabinete, nível IX e 1 de Auxiliar de Gabinete, nível VII.

 

Art. 3º Para atender as despesas previstas no art. 1º e seu parágrafo único e art. 2º desta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), considerando-se recursos financeiros os relacionados no art. 43, § 1º, itens de I a IV da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de maio de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.