Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:
8 33 2 - Para aquisição de moveis e utensílios Cr$ 7.000,00 |
8 55 2 - Para aquisição de máquinas. Cr$ 5.000,00 |
9 55 3 - Para o fomento da produção. Cr$ 5.000,00 |
8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas Cr$ 20.000,00 |
8 87 1 - Operários do serviço de próprios municipais Cr$ 4.000,00 |
8 93 0 - Gratificações regulamentares Cr$ 4.000,00 |
8 93 4 - Para elaboração do plano diretor previsto no art. 19, XII da Lei nº 28 Cr$ 5.000,00 |
8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais Cr$ 2.000,00 |
TOTAL Cr$ 52.000,00 |
Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
8 04 3 - Impressos e material de expediente Cr$ 1.300,00 |
8 10 3 - Livros, impressos e material de expediente. Cr$ 8.700,00 |
8 63 3 - Para o serviço de água e esgotos Cr$ 4.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas praças e jardins Cr$ 10.000,00 |
8 82 1 - Operários do serviço de estradas e pontes Cr$ 18.000,00 |
8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes Cr$ 6.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos Cr$ 24.000,00 |
8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais Cr$ 8.000,00 |
TOTAL 30.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.