LEI Nº 80, DE 09 DE JUNHO DE 1952

 

ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

Art. 1º Ficam canceladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

8 33 2 - Para aquisição de moveis e utensílios     Cr$ 7.000,00

8 55 2 - Para aquisição de máquinas.       Cr$ 5.000,00

9 55 3 - Para o fomento da produção.      Cr$ 5.000,00

8 81 4 - Para o serviço de calçamento de ruas    Cr$ 20.000,00

8 87 1 - Operários do serviço de próprios municipais      Cr$ 4.000,00

8 93 0 - Gratificações regulamentares      Cr$ 4.000,00

8 93 4 - Para elaboração do plano diretor previsto no art. 19, XII da Lei nº 28         Cr$ 5.000,00

8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais Cr$ 2.000,00

TOTAL Cr$ 52.000,00

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

 

8 04 3 - Impressos e material de expediente      Cr$ 1.300,00

8 10 3 - Livros, impressos e material de expediente.     Cr$ 8.700,00

8 63 3 - Para o serviço de água e esgotos Cr$ 4.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas praças e jardins Cr$ 10.000,00

8 82 1 - Operários do serviço de estradas e pontes       Cr$ 18.000,00

8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes       Cr$ 6.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos   Cr$ 24.000,00

8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais     Cr$ 8.000,00

TOTAL 30.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de junho de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.