A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Maria Alves da Conceição, beneficiária do ex-servidor Jovelino Afonso Luciano, trabalhador braçal da Prefeitura, falecido em 22 de junho de 1972, uma pensão de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo em vigor.
Art. 2º Tal benefício foi reconhecido e apurado através do requerimento nº 3132/76, em virtude de não ter a Prefeitura recolhido as contribuições devidas ao INPS ou ao IPSEMG, ficando o ex-servidor ou sua beneficiária desprovidos de qualquer assistência previdenciária.
Art. 3º A pensão ora concedida se restringe exclusivamente a beneficiária do ex-servidor falecido, conforme anotação em sua carteira profissional nº 25180 série 69ª em 19 de fevereiro de 1951.
Art. 4º Para atender as despesas previstas no art. 1º desta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 8.295,00 (oito mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros), considerando-se recursos financeiros os constantes do art. 43, itens I a IV da lei nº 4320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de março de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.