LEI Nº 798, DE 24 DE ABRIL DE 1978

 

Declara de utilidade pública o Bangu Atlético Clube.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o BANGU ATLÉTICO CLUBE, sediado nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data cie sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de abril de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.