LEI Nº 796, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1978

 

Referenda Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força desta Lei o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto desenvolver o Turismo tradicional desta Cidade, tendo em vista que a mesma foi compreendida no I Programa Mineiro de Turismo.

 

Art. 2º O Convênio assinado em 23 de dezembro de 1977, em anexo passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra, e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de fevereiro de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.