A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado por força desta Lei o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto desenvolver o Turismo tradicional desta Cidade, tendo em vista que a mesma foi compreendida no I Programa Mineiro de Turismo.
Art. 2º O Convênio assinado em 23 de dezembro de 1977, em anexo passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra, e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de fevereiro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.