A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Posto de Saúde Municipal, sem nome, localizado à Praça Dr. Ary Teixeira, nesta cidade, passará a denominar-se "JOÃO DE CASTRO SILVA".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de fevereiro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.