A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de Pessoal da Prefeitura, mais 2 (dois) cargos de Auxiliar de Contabilidade, Nível VII, que passam a integrar o anexo II da Lei nº 767/77.
Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei, correrá pela dotação própria do orçamento municipal para 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de janeiro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.