LEI Nº 791, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Autoriza a alienação de um trator e de uma Báscula de propriedade do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar hasta pública na forma de leilão, de um trator e de uma Báscula, mediante Edital e designação de Leiloeiro Oficial em dia, hora e local predeterminado, após avaliação oferecida por Comissão Especial, designada por Portaria.

 

Art. 2º O Trator e a Báscula têm as características abaixo:

 

I - Trator de esteira, Fiat AD7 - 70 CI, com motor a óleo, usado;

 

II - Báscula marca Sanvas, capacidade para 7.000 com piston.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.