A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar hasta pública na forma de leilão, de um trator e de uma Báscula, mediante Edital e designação de Leiloeiro Oficial em dia, hora e local predeterminado, após avaliação oferecida por Comissão Especial, designada por Portaria.
Art. 2º O Trator e a Báscula têm as características abaixo:
I - Trator de esteira, Fiat AD7 - 70 CI, com motor a óleo, usado;
II - Báscula marca Sanvas, capacidade para 7.000 m³ com piston.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.