LEI Nº 790, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Eleva o nível do Chefe do Setor Administrativo do D.V.O. e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para o Nível X o cargo de Chefe do Setor Administrativo do D.V.O. passando a denominar-se Chefe do Serviço Administrativo do D.V.O.

 

Art. 2º Fica atribuída ao encarregado das casas populares de Carreira Comprida, funcionário de Frigoríficos de Minas Gerais, S/A a disposição da Prefeitura, desde 1º de março do corrente ano, uma gratificação de 1/3 (um terço) calculados sobre o nível X equivalente ao nível dos cargos de Chefia de Serviço.

 

Art. 3º Para atender ao disposto no Parágrafo Único do Arte. 1º da Lei nº 719/76 e Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 722/77 e processo nº 439 de 26 de Fevereiro de 1976, ficam atribuídas aos servidores Antonio Luiz Michel e Arlete Silva Souza, respectivamente, Cr$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois cruzeiros) e Cr$ 784,00 (Setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), como diferença de vencimentos compreendendo no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1976.

 

Art. 4º Para atender do Decreto de Desapropriação nº 371 de 20 de Agosto de 1976, fica o Prefeito autorizado a pagar uma indenização mediante acordo, da ordem de Cr$ 172.874,00 (Cento e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 5º Mediante estudos procedidos, processo nº 2248 de 08 de setembro de 1977, fica autorizado o Prefeito a pagar despesas da ordem de Cr$ 11.565,17 (Onze mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos) provenientes de juros devidos à firma DABI ATLANTE S/A - Indústria Médica-Odontológica, concorrência nº 02, de Fevereiro de 1976.

 

Art. 6º A vista do que dispõe o Art. 6º da Resolução nº 94/77, que aumenta o subsídio e representação dos Vereadores, fica o Prefeito autorizado a pagar uma diferença da ordem de Cr$ 105.000,00 (Cento e cinco mil cruzeiros), compreendendo o período de 1º de março a 30 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 7º Para atender o pagamento de juros e amortização do financiamento realizado para aquisição de veículos e uma pá-carregadeira, fica o Prefeito autorizado a pagar a importância, de Cr$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) a Abar S/A e Novo Rio S/A, referente ao exercício de 1977.

 

Art. 8º Para atender as despesas previstas nos arts. 1º a 7º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 592.055,17 (quinhentos e noventa e dois mil, cinquenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos), considerando-se como recursos financeiros os relacionados no Art. 43, itens de I a III da lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 787/77.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.