A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para o Nível X o cargo de Chefe do Setor Administrativo do D.V.O. passando a denominar-se Chefe do Serviço Administrativo do D.V.O.
Art. 2º Fica atribuída ao encarregado das casas populares de Carreira Comprida, funcionário de Frigoríficos de Minas Gerais, S/A a disposição da Prefeitura, desde 1º de março do corrente ano, uma gratificação de 1/3 (um terço) calculados sobre o nível X equivalente ao nível dos cargos de Chefia de Serviço.
Art. 3º Para atender ao disposto no Parágrafo Único do Arte. 1º da Lei nº 719/76 e Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 722/77 e processo nº 439 de 26 de Fevereiro de 1976, ficam atribuídas aos servidores Antonio Luiz Michel e Arlete Silva Souza, respectivamente, Cr$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois cruzeiros) e Cr$ 784,00 (Setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), como diferença de vencimentos compreendendo no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1976.
Art. 4º Para atender do Decreto de Desapropriação nº 371 de 20 de Agosto de 1976, fica o Prefeito autorizado a pagar uma indenização mediante acordo, da ordem de Cr$ 172.874,00 (Cento e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros).
Art. 5º Mediante estudos procedidos, processo nº 2248 de 08 de setembro de 1977, fica autorizado o Prefeito a pagar despesas da ordem de Cr$ 11.565,17 (Onze mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos) provenientes de juros devidos à firma DABI ATLANTE S/A - Indústria Médica-Odontológica, concorrência nº 02, de Fevereiro de 1976.
Art. 6º A vista do que dispõe o Art. 6º da Resolução nº 94/77, que aumenta o subsídio e representação dos Vereadores, fica o Prefeito autorizado a pagar uma diferença da ordem de Cr$ 105.000,00 (Cento e cinco mil cruzeiros), compreendendo o período de 1º de março a 30 de dezembro do corrente ano.
Art. 7º Para atender o pagamento de juros e amortização do financiamento realizado para aquisição de veículos e uma pá-carregadeira, fica o Prefeito autorizado a pagar a importância, de Cr$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) a Abar S/A e Novo Rio S/A, referente ao exercício de 1977.
Art. 8º Para atender as despesas previstas nos arts. 1º a 7º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 592.055,17 (quinhentos e noventa e dois mil, cinquenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos), considerando-se como recursos financeiros os relacionados no Art. 43, itens de I a III da lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 787/77.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.