LEI Nº 789, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio com a EMATER-MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar o Convênio em anexo, que passa a integrá-la por todos os fins de direito, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, possibilitando àquela Empresa a manutenção do Escritório na sede do Município.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, prevista no referido instrumento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.