A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar o Convênio em anexo, que passa a integrá-la por todos os fins de direito, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, possibilitando àquela Empresa a manutenção do Escritório na sede do Município.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, prevista no referido instrumento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.