A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na conformidade do Art. 99, item I, letra "a", da Lei Complementar nº 03/72, a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno de 720 m² (setecentos e vinte metros quadrados), localizados na Avenida Raul Teixeira de Costa Sobrinho, de propriedade do Município, a fim de ser construído no local um Centro de Saúde de Assistência Médica- Odontológica e de Assistência Social.
Art. 2º A área a ser doada mediante Escritura Pública e seu competente registro tem como limites e confrontações pela frente, a Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelos fundos, terreno da Municipalidade; pela esquerda, Herdeiros de Balduíno de Abreu; pela direita, Benedito do Vale Freitas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.