LEI Nº 788, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977

 

Autoriza doação de terreno de propriedade do Município ao Estado de Minas Geais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na conformidade do Art. 99, item I, letra "a", da Lei Complementar nº 03/72, a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno de 720 (setecentos e vinte metros quadrados), localizados na Avenida Raul Teixeira de Costa Sobrinho, de propriedade do Município, a fim de ser construído no local um Centro de Saúde de Assistência Médica- Odontológica e de Assistência Social.

 

Art. 2º A área a ser doada mediante Escritura Pública e seu competente registro tem como limites e confrontações pela frente, a Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelos fundos, terreno da Municipalidade; pela esquerda, Herdeiros de Balduíno de Abreu; pela direita, Benedito do Vale Freitas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de outubro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.