LEI Nº 787, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Autoriza a elevação de percentual para fins de suplementação e anulações de dotações orçamentárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar em trinta por cento (30%) o valor do limite total das suplementações previsto pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 739/76, para fins de abertura de créditos suplementares.

 

Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para os efeitos previstos no artigo 1º desta Lei os relacionados no artigo 43, parágrafo primeiro, itens II, III e IV da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de novembro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.