A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar em trinta por cento (30%) o valor do limite total das suplementações previsto pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 739/76, para fins de abertura de créditos suplementares.
Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para os efeitos previstos no artigo 1º desta Lei os relacionados no artigo 43, parágrafo primeiro, itens II, III e IV da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.