LEI Nº 786, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício de 1978.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1978, na forma prevista pela Constituição do Brasil orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 26.240.000,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:

 

I - RECEITAS CORRENTES   22.627.000,00

Receita Tributária     5.176.000,00

Receita Patrimonial   17.000,00

Receita Industrial     255.000,00

Transferências Correntes    16.338.000,00

Receita Diversas      241.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL  4.213.000,00

Operações de Crédito         1.000.000,00

Alienações de Bens Móveis e Imóveis       60.000,00

Transferências de Capital    3.153.000,00

TOTAL 26.240.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

01 - Legislativa        Cr$ 750.000,00

03 - Administrativa e Planejamento         7.285.000,00

04 - Agricultura        286.000,00

05 - Comunicações   77.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 133.000,00

08 - Educação e Cultura      3.643.600,00

10 - Habitação e Urbanismo 8.087.520,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços         275.500,00

13 - Saúde e Saneamento   1.919.800,00

14 - Trabalho 50.000,00

15 - Assistência e Previdência       1.835.500,00

16 - Transportes      1.826.000,00

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL

Gabinete e Secretaria da Câmara  750.000,00

 

ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito 899.200,00

Procuradoria  261.920,00

Departamento de Administração    5.560.200,00

Departamento da Fazenda  3.185.552,00

Departamento de Viação e Obras Públicas 10.234.520,00

Departamento de Educação e Cultura       . 4.214.300,00

Departamento de Assistência e Saúde      698.800,00

Sub-Prefeitura de São Benedito     435.500,00

TOTAL 25.490.000,00

 

TOTAL GERAL 26.240.000,00

 

Art. 5º Durante a execução do orçamento é o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da receita estimada, podendo, para tanto:

 

I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;

 

III - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.

 

Art. 6º Integram e acompanham o presente projeto os anexos que tratam os §§ 1º e 2º do Artigo 2º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e Portaria do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral de nºs 9/74 e 4/75.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de novembro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.