A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1978, na forma prevista pela Constituição do Brasil orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 26.240.000,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:
I - RECEITAS CORRENTES 22.627.000,00
Receita Tributária 5.176.000,00
Receita Patrimonial 17.000,00
Receita Industrial 255.000,00
Transferências Correntes 16.338.000,00
Receita Diversas 241.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL 4.213.000,00
Operações de Crédito 1.000.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 60.000,00
Transferências de Capital 3.153.000,00
TOTAL 26.240.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa Cr$ 750.000,00
03 - Administrativa e Planejamento 7.285.000,00
04 - Agricultura 286.000,00
05 - Comunicações 77.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 133.000,00
08 - Educação e Cultura 3.643.600,00
10 - Habitação e Urbanismo 8.087.520,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 275.500,00
13 - Saúde e Saneamento 1.919.800,00
14 - Trabalho 50.000,00
15 - Assistência e Previdência 1.835.500,00
16 - Transportes 1.826.000,00
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara 750.000,00
ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito 899.200,00
Procuradoria 261.920,00
Departamento de Administração 5.560.200,00
Departamento da Fazenda 3.185.552,00
Departamento de Viação e Obras Públicas 10.234.520,00
Departamento de Educação e Cultura . 4.214.300,00
Departamento de Assistência e Saúde 698.800,00
Sub-Prefeitura de São Benedito 435.500,00
TOTAL 25.490.000,00
TOTAL GERAL 26.240.000,00
Art. 5º Durante a execução do orçamento é o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da receita estimada, podendo, para tanto:
I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;
II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Art. 6º Integram e acompanham o presente projeto os anexos que tratam os §§ 1º e 2º do Artigo 2º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e Portaria do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral de nºs 9/74 e 4/75.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.