LEI Nº 785, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Autoriza o recolhimento da importância de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a recolher aos cofres Municipais a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) como cobertura total dos danos causados no veículo marca Volkswagen, tipo Kombi, ano 1975, placa IM-3605, Chassi BH 384.591, de propriedade do Município, assegurada pela Apólice 0600023481 da Cia. União de Seguros Gerais, dando sua baixa no patrimônio Municipal para todos os fins de direito.

 

Art. 2º Fica igualmente o Prefeito autorizado a destinar esta importância para compra de outro veículo tipo Kombi, modelo 1977, diretamente da fábrica ou em representante exclusivo, independentemente de licitação pública, tudo de conformidade com o Artigo 126, letra "d" do Decreto-Lei Federal nº 200/67.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de novembro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.