A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a revogar o artigo 2º, em sua alínea "b", liberando no Frigorífico de Minas Gerais, S/A, CGC - 24423790/0001, a venda dos lotes do Loteamento "Bairro Frimisa", antes de concluir as obras da infra-estrutura.
Parágrafo Único. Em garantia da infra-estrutura, prevista na letra "a" do Artigo 2º da mesma Lei, fica o Frigorífico de Minas Gerais, S/A, obrigado a dar em caução 61 (sessenta e um) lotes, que correspondem no valor total das obras a serem executadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.