LEI Nº 784, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Revoga o artigo 2º em sua alínea B da Lei Municipal nº 759/77 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a revogar o artigo 2º, em sua alínea "b", liberando no Frigorífico de Minas Gerais, S/A, CGC - 24423790/0001, a venda dos lotes do Loteamento "Bairro Frimisa", antes de concluir as obras da infra-estrutura.

 

Parágrafo Único. Em garantia da infra-estrutura, prevista na letra "a" do Artigo 2º da mesma Lei, fica o Frigorífico de Minas Gerais, S/A, obrigado a dar em caução 61 (sessenta e um) lotes, que correspondem no valor total das obras a serem executadas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de novembro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.