A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fina de legalização junto à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, fica criada no Bairro Baronesa, uma Escola Municipal denominada "ESCOLA MUNICIPAL LÚCIA VIANA PAIVA", cujo prédio está em fase de conclusão, mediante Convênio firmado aquela Secretaria e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.