A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar de recrutamento amplo de livre escolha do Prefeito credenciado pela 1ª Delegacia do Serviço Militar, nível IX que passará a integrar o anexo V da Lei Municipal nº 767/77.
Art. 2º A Junta do Serviço de Alistamento Militar funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal sob a fiscalização e orientação da 1ª Delegacia do Serviço Militar de Belo Horizonte.
Art. 3º Para atender as despesas previstas no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) considerando-se recursos financeiros os constantes do art. 43 e itens de I a III da Lei nº 4320/ 64.
Art. 4º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.