LEI Nº 782, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977

 

Cria o cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar na Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar de recrutamento amplo de livre escolha do Prefeito credenciado pela 1ª Delegacia do Serviço Militar, nível IX que passará a integrar o anexo V da Lei Municipal nº 767/77.

 

Art. 2º A Junta do Serviço de Alistamento Militar funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal sob a fiscalização e orientação da 1ª Delegacia do Serviço Militar de Belo Horizonte.

 

Art. 3º Para atender as despesas previstas no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) considerando-se recursos financeiros os constantes do art. 43 e itens de I a III da Lei nº 4320/ 64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de outubro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.