A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada de um mil e quinhentos cruzeiros para três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) a subvenção anual da Prefeitura Municipal ao Santa Cruz Esporte Clube desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de fevereiro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.