LEI Nº 78, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevada de um mil e quinhentos cruzeiros para três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) a subvenção anual da Prefeitura Municipal ao Santa Cruz Esporte Clube desta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de fevereiro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.