LEI Nº 781, DE 03 DE OUTUBRO DE 1977

 

Autoriza permuta de terreno doado a Organização Tenente Agostinho Ildefonso Cunha, por outro também de propriedade do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terreno de 4.400 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), localizada na esquina das Avenidas Lucas Machado e Bernardo Guimarães, no Bairro Londrina, de propriedade do Município por outro de 5.000 (cinco mil metros quadrados) anteriormente doado a Organização Tenente Agostinho Ildefonso Cunha, por força da Lei Municipal nº 742/76.

 

Art. 2º Em virtude do artigo 1º desta Lei fica autorizado o Senhor Francisco Clemente da Bocha a assinar a competente escritura pública de doação, eis que, a área agora autorizada a permutar fazia parte integrante do loteamento denominado Londrina, aprovado pela Prefeitura.

 

Art. 3º A área de 5.000 (cinco mil metros quadrados) anteriormente doada pelo Município será reincorporada ao Patrimônio Municipal, por força da Escritura Pública.

 

Art. 4º A área a ser permutada será destinada exclusivamente para a construção de um Centro de Amparo à Velhice, cujas obras deverão ser iniciadas no prazo de 06 meses, contados da data da assinatura da escritura e concluídas improrrogavelmente dentro de 24 meses, sob pena de ser reincorporada ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 742/76 ou quaisquer dispositivos que conflitem ou colidam com a presente Le.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de outubro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.