A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terreno de 4.400 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), localizada na esquina das Avenidas Lucas Machado e Bernardo Guimarães, no Bairro Londrina, de propriedade do Município por outro de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) anteriormente doado a Organização Tenente Agostinho Ildefonso Cunha, por força da Lei Municipal nº 742/76.
Art. 2º Em virtude do artigo 1º desta Lei fica autorizado o Senhor Francisco Clemente da Bocha a assinar a competente escritura pública de doação, eis que, a área agora autorizada a permutar fazia parte integrante do loteamento denominado Londrina, aprovado pela Prefeitura.
Art. 3º A área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) anteriormente doada pelo Município será reincorporada ao Patrimônio Municipal, por força da Escritura Pública.
Art. 4º A área a ser permutada será destinada exclusivamente para a construção de um Centro de Amparo à Velhice, cujas obras deverão ser iniciadas no prazo de 06 meses, contados da data da assinatura da escritura e concluídas improrrogavelmente dentro de 24 meses, sob pena de ser reincorporada ao Patrimônio Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 742/76 ou quaisquer dispositivos que conflitem ou colidam com a presente Le.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.