A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a executar o projeto que institui o Plano Rodoviário do Município de conformidade com exigência do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.