A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas, que tem por objeto a conservação das estradas rurais, que fazem limites entre os municípios.
Art. 2º O Convênio em anexo, celebrado em 01 de agosto de 1977 passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos de direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de setembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.