LEI Nº 779, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

 

Referenda Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Prefeitura Municipal de Taquaruçu de Minas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas, que tem por objeto a conservação das estradas rurais, que fazem limites entre os municípios.

 

Art. 2º O Convênio em anexo, celebrado em 01 de agosto de 1977 passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de setembro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.