LEI Nº 778, DE 06 DE SETEMBRO DE 1977

 

Autoriza doação de área de terreno e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que a Imobiliária Jacques Kourthé de Araújo Ltda. faça doação direta ao Monte Castelo Esporte Clube, de uma área de terreno com 7.146,00 (Sete mil, cento e quarenta e seis metros quadrados), que ficou reservada ao Município na aprovação do loteamento do Bairro São Benedito, para a construção de uma Igreja, mas que referida área através da Lei 748/76 foi permutada por outra área do mesmo loteamento com 6.447,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), onde será edificada a Igreja.

 

Parágrafo Único. A mencionada área será destinada à construção da Praça de Esportes do Clube, podendo essa Entidade permutar uma parte da área, equivalente a dois lotes 720,00 (setecentos e vinte metros quadrados) por outros lotes contíguos, com a mesma área, para melhor locação e construção da referida Praça de Esportes, sendo que o término das obras não poderá ser superior a dois anos, a contar da data da Escritura Pública e Registro no Cartório.

 

Art. 2º No caso de ser dado ao terreno objeto da doação, destinação diferente, o terreno doado será incorporado ao patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer ressarcimento ou indenização ao donatário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de setembro de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.