A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A praça localizada na confluência das Ruas Geraldo Teixeira da Costa, Firmino Guimarães e Estrada Barreiro do Amaral, passa a denominar-se "PRAÇA JOSÉ JOÃO DA SILVA".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.