LEI Nº 777, DE 26 DE AGOSTO DE 1977

 

Dispõe sobre denominação de PRAÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A praça localizada na confluência das Ruas Geraldo Teixeira da Costa, Firmino Guimarães e Estrada Barreiro do Amaral, passa a denominar-se "PRAÇA JOSÉ JOÃO DA SILVA".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de agosto de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.