LEI Nº 776, DE 22 DE AGOSTO DE 1977

 

Aprova Bandeira do Município de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Após estudos realizados entre as inúmeras sugestões apresentadas fica aprovada a Bandeira do Município de Santa Luzia, respeitadas a Legislação que disciplina matéria desta natureza.

 

§ 1º Estão representados na Bandeira o Santuário de Santa Luzia em branco e três chaminés de indústrias em marrom, simbolizando a tradição e o progresso de Santa Luzia.

 

§ 2º Os referidos símbolos integram um escudo na parte inferior à esquerda e posterior à direita, separados por uma linha diagonal dividindo as cores, azul marinho e rosa.

 

§ 3º Em baixo e ladeando o escudo dois ramos na cor verde, acima uma coroa azul e branca estilizada, e na parte inferior uma faixa azul em letras amarelas contendo os seguintes dizeres: "SANCTA LUCCIA HODIE HERI ET SEMPER NIHIL DEFICIT".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de agosto de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.