A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Após estudos realizados entre as inúmeras sugestões apresentadas fica aprovada a Bandeira do Município de Santa Luzia, respeitadas a Legislação que disciplina matéria desta natureza.
§ 1º Estão representados na Bandeira o Santuário de Santa Luzia em branco e três chaminés de indústrias em marrom, simbolizando a tradição e o progresso de Santa Luzia.
§ 2º Os referidos símbolos integram um escudo na parte inferior à esquerda e posterior à direita, separados por uma linha diagonal dividindo as cores, azul marinho e rosa.
§ 3º Em baixo e ladeando o escudo dois ramos na cor verde, acima uma coroa azul e branca estilizada, e na parte inferior uma faixa azul em letras amarelas contendo os seguintes dizeres: "SANCTA LUCCIA HODIE HERI ET SEMPER NIHIL DEFICIT".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.