LEI Nº 775, DE 22 DE AGOSTO DE 1977

 

Autoriza a assinatura de Convénio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, destinado à execução das obras de ligação de Santa Luzia ao Distrito Industrial de Carreira Comprida - PRIMISA, desta cidade, comprometendo-se a participar com 50% (Cinquenta por cento) do seu custo.

 

Art. 2º As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, correndo as despesas relativas à participação do Município, pela verba Orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de agosto de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.