A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terreno de 764,50 (setecentos e sessenta e quatro e cinquenta metros quadrados) m², de propriedade do Município, localizada a Rua do Comércio, esquina com José Simões Sobrinho, com o Banco do Estado de Minas Gerais, S/A, por material de construção, no valor de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil cruzeiros), que será utilizado para a edificação da Escola Estadual José Maria Bicalho, em terreno de propriedade do Município à Av. III, IV, VII, XII - Carreira Comprida, conforme Convênio existente entre a Secretaria de Estado da Educação e esta Prefeitura.
Parágrafo Único. O terreno a ser permutado foi avaliado em Cr$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil cruzeiros), conforme laudo, e sua destinação será exclusivamente para construção do prédio onde funcionará o Banco do Estado de Minas Gerais, S/A., devendo ser iniciada a obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Escritura e do competente Registro em Cartório e terminada em prazo não superior a 12 (doze) meses, obedecendo-se rigorosamente o Projeto que será aprovado previamente pelo D.V.O, da Prefeitura.
Art. 2º O não cumprimento das obrigações estabelecidas no parágrafo anterior implicará em incorporação do referido imóvel ao patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer ressarcimento ou indenização ao donatário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.