LEI Nº 771, DE 18 DE MAIO DE 1977

 

Referenda Convênio assinado entre a Secretaria do Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto assegurar a continuidade das ações que vem sendo desenvolvidas conjuntamente entre União, Estado e Município, com vistas à melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino do 1º grau na rede Municipal, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura técnico-administrativa e pedagógica na Prefeitura, compatível com as diretrizes estaduais, fundamentados nos princípios da Lei Federal nº 5.692/71.

 

Art. 2º O convênio em anexo celebrado em 19/04/77 passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de maio de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.