A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto assegurar a continuidade das ações que vem sendo desenvolvidas conjuntamente entre União, Estado e Município, com vistas à melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino do 1º grau na rede Municipal, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura técnico-administrativa e pedagógica na Prefeitura, compatível com as diretrizes estaduais, fundamentados nos princípios da Lei Federal nº 5.692/71.
Art. 2º O convênio em anexo celebrado em 19/04/77 passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.