A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito da ordem de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), já consignada no Orçamento para 1977, com estabelecimentos de crédito do país destinada a atender despesas decorrentes da aquisição de 4 (quatro) veículos e 1 (uma) pá-carregadeira, abaixo relacionados, observadas as seguintes condições:
§ 1º a - 1 chassis médio para caminhão de caçamba, FORD, a diesel, 6 cilindros - 1977;
- b - 1 camionete F-4000, 1977, FORD a diesel, capacidade 3,5 toneladas;
- c - 1 Volks 1.300 - 1977;
- d - 1 Carro CHEVROLET OPALA, Stander, 4 cilindros, com desembaçador de vidros;
- e - 1 pá-carregadeira;
§ 2º O prazo de pagamento do empréstimo é de 24 meses e o período de carência, as taxas de Juros, bem como as demais condições de empréstimo, poderão ser convencionadas pela Prefeitura, observadas sempre as normas baixadas pelas autoridades e organismos financeiros.
§ 3º Se necessário, fica o Prefeito autorizado a oferecer em garantia da Operação, as quotas partes do Município, da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, Títulos de sua propriedade e o produto de qualquer outra fonte de receita, inclusive, o Fundo de Participação dos Municípios, não comprometidos e garantia real.
Art. 2º Fica o Prefeito também autorizado a abrir um crédito especial de igual valor acrescido dos Juros, taxas e correção monetária se for o caso, para ser efetivada a transação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.