LEI Nº 769, DE 11 DE MAIO DE 1977

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar operação de crédito para fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito da ordem de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), já consignada no Orçamento para 1977, com estabelecimentos de crédito do país destinada a atender despesas decorrentes da aquisição de 4 (quatro) veículos e 1 (uma) pá-carregadeira, abaixo relacionados, observadas as seguintes condições:

 

§ 1º a - 1 chassis médio para caminhão de caçamba, FORD, a diesel, 6 cilindros - 1977;

- b - 1 camionete F-4000, 1977, FORD a diesel, capacidade 3,5 toneladas;

- c - 1 Volks 1.300 - 1977;

- d - 1 Carro CHEVROLET OPALA, Stander, 4 cilindros, com desembaçador de vidros;

- e - 1 pá-carregadeira;

 

§ 2º O prazo de pagamento do empréstimo é de 24 meses e o período de carência, as taxas de Juros, bem como as demais condições de empréstimo, poderão ser convencionadas pela Prefeitura, observadas sempre as normas baixadas pelas autoridades e organismos financeiros.

 

§ 3º Se necessário, fica o Prefeito autorizado a oferecer em garantia da Operação, as quotas partes do Município, da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, Títulos de sua propriedade e o produto de qualquer outra fonte de receita, inclusive, o Fundo de Participação dos Municípios, não comprometidos e garantia real.

 

Art. 2º Fica o Prefeito também autorizado a abrir um crédito especial de igual valor acrescido dos Juros, taxas e correção monetária se for o caso, para ser efetivada a transação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.