LEI Nº 768, DE 09 DE MAIO DE 1977

 

Referenda Convênio entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Prefeitura Municipal de Sabará.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Prefeitura Municipal de Sabará, relativo à Escola "José Claudio de Salles", localizada na Várzea dos Crioulos, cuja jurisdição não está perfeitamente definida.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Convênio de responsabilidade do Município de Santa Luzia, correrão pela dotação própria do presente Orçamento e dos subsequentes, até que seja fixada em definitivo a questão dos limites.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de maio de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.