A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando que em administrações anteriores as unidades escolares Municipais foram instaladas na data de sua criação sem o competente ato oficial, autorizado a instalá-las oficialmente a partir da data de criação.
Art. 2º São as seguintes as unidades escolares com as datas de sua criação:
1 - Escola Municipal de Andrequicé (11/04/1940)
2 - Escola Municipal Antônio de Castro Silva (17/12/1968)
3 - Escola Municipal Da Pedro II (07/02/1948)
4 - Escola Municipal José Luiz dos Reis (03/04/1961)
5 - Escola Municipal Gervásio Lara (31/12/1956)
6 - Escola Municipal Olavo Bilac (24/10/1952)
7 - Escola Municipal Oscar Magalhães Ferreira (24/11/1970)
8 - Escola Municipal Teixeira da Costa (24/10/1952)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.