LEI Nº 764, DE 15 DE MARÇO DE 1977

 

Dispõe sobre a oficialização de unidades escolares e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando que em administrações anteriores as unidades escolares Municipais foram instaladas na data de sua criação sem o competente ato oficial, autorizado a instalá-las oficialmente a partir da data de criação.

 

Art. 2º São as seguintes as unidades escolares com as datas de sua criação:

 

1 - Escola Municipal de Andrequicé (11/04/1940)

2 - Escola Municipal Antônio de Castro Silva (17/12/1968)

3 - Escola Municipal Da Pedro II (07/02/1948)

4 - Escola Municipal José Luiz dos Reis (03/04/1961)

5 - Escola Municipal Gervásio Lara (31/12/1956)

6 - Escola Municipal Olavo Bilac (24/10/1952)

7 - Escola Municipal Oscar Magalhães Ferreira (24/11/1970)

8 - Escola Municipal Teixeira da Costa (24/10/1952)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de março de 1977.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.