LEI Nº 762, DE 29 DE JANEIRO DE 1977

 

Abre crédito especial para atender despesas não consignadas no orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa cruzeiros), destinado à compra de uma Geladeira para o Grupo Escolar Leonina Mourthé de Araújo.

 

Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de janeiro de 1977.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.