LEI Nº 760, DE 29 DE JANEIRO DE 1977

 

Abre crédito especial para atender despesas para o fim que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Leis

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas do exercício anterior que não puderam se subordinar ao processo normal de Empenho.

 

Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de janeiro de 1977.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.