A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito especial da ordem de Cr$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas do exercício anterior que não puderam se subordinar ao processo normal de Empenho.
Art. 2º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.