A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover em Bolsa a alienação das ações da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A - CEMIG, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pela melhor cotação da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As ações referidas no artigo primeiro, cuja venda será feita com direitos de subscrição, totalizam 166,705 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e cinco), conforme discriminação abaixo:
QUANTIDADE |
CLASSE |
122.411 |
Preferencial |
44.294 |
Ordinárias |
Art. 3º Os recursos provenientes da alienação serão obrigatoriamente empregados assim:
1º) Para abertura de ruas no Bairro São Benedito;
2º) Construção de um bueiro fluvial na Praça de Carreira Comprida;
3º) Rede de esgoto na Bua Barão do Rio Branco;
4º) Abertura da Rua do Serro;
5º) Abertura de Ruas no Bairro Azteca.
Art. 4º Para fazer face às exigências de Licitação em Bolsa, fica o Poder Executivo autorizado a constituir procurador credenciado.
Art. 5º A fim de obter melhor preço, a Prefeitura credenciará o procurador constituído a converter em "ao portador" as ações relacionadas no artigo 2º desta Lei, obedecidas as formalidades legais.
Art. 6º O Poder Executivo depositará em estabelecimento bancário do Município os recursos provenientes da operação, em conta especial vinculada ao atendimento das obras referidas no artigo 3º, não apenas para permitir o controle rigoroso da aplicação, mas igualmente para posterior prestação de contas.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.