LEI Nº 757, DE 12 DE JANEIRO DE 1977

 

Autoriza pagamento de despesa de iluminação do conjunto arquitetônico Nossa Senhora da Conceição de Macaúbas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar, mensalmente, o pagamento da despesa referente à iluminação de todo o conjunto arquitetônico Nossa Senhora da Conceição de Macaúbas.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei fica o Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial até a importância de Cr$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os recursos constantes do Artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de janeiro de 1977.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.