A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar, mensalmente, o pagamento da despesa referente à iluminação de todo o conjunto arquitetônico Nossa Senhora da Conceição de Macaúbas.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei fica o Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial até a importância de Cr$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, os recursos constantes do Artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.