A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Sr. Roberto Caldeira Mendes Campos faça doação direta a CASA DE CARIDADE NOSSO LAR, da área de terreno com 420,00 m², localizada na Quadra 17-A, lote 01, da Rua Dario Lins, do loteamento denominado "Bairro Nossa Senhora das Graças".
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará para a construção de sua sede própria e para dar assistência aos desamparados.
Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar 06 (seis) meses e a sua instalação e funcionamento 02 (dois) anos, da data do registro da escritura de doação em Cartório, sob pena de ser incorporado o terreno ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias, porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização para a Casa de Caridade Nosso Lar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.