LEI Nº 756, DE 06 DE JANEIRO DE 1977

 

Dispõe sobre doação de área de terreno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Sr. Roberto Caldeira Mendes Campos faça doação direta a CASA DE CARIDADE NOSSO LAR, da área de terreno com 420,00 , localizada na Quadra 17-A, lote 01, da Rua Dario Lins, do loteamento denominado "Bairro Nossa Senhora das Graças".

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará para a construção de sua sede própria e para dar assistência aos desamparados.

 

Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar 06 (seis) meses e a sua instalação e funcionamento 02 (dois) anos, da data do registro da escritura de doação em Cartório, sob pena de ser incorporado o terreno ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias, porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização para a Casa de Caridade Nosso Lar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de janeiro de 1977.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.