A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender ao acordo celebrado entre as partes, tendo em vista o Decreto nº 260/74, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação para abertura da Rua José Pedro de Carvalho, uma área de terreno com 318,00 m², de propriedade de Israel Barbosa de Freitas, fica o Prefeito autorizado a permutar com o expropriado uma área de terreno equivalente, localizada no "Bairro Nossa Senhora das Graças", Lote 06 da Quadra 17-A, de propriedade do Município, correndo por conta da Prefeitura a edificação de benfeitorias semelhantes no local.
Art. 2º De conformidade com o artigo 1º desta Lei a área desapropriada será incorporada ao Patrimônio Municipal, lavrando-se a competente escritura, o mesmo ocorrendo com a Prefeitura, quando da outorga da escritura pública ao expropriado, tudo de acordo com o Decreto nº 260/74.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.