A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender ao acordo celebrado entre as partes, tendo em vista o Decreto nº 338/76, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação para construção de uma Praça na Vila Camelos, uma área de terreno com 1.633,35 m² de propriedade de Herdeiros de João Cândido, fica o Prefeito autorizado a permutar com o expropriado uma área de terreno equivalente, localizada na Vila Camelos, lote 01 da Quadra 01, de propriedade do Município, correndo por conta da Prefeitura a edificação de benfeitorias semelhantes no local.
Art. 2º De conformidade com o artigo 1º desta Lei a área desapropriada será incorporada ao Patrimônio Municipal, lavrando-se a competente escritura, o mesmo ocorrendo com a Prefeitura, quando da outorga da escritura pública ao expropriado, tudo de acordo com o Decreto nº 338/76.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.