LEI Nº 752, DE 06 DE JANEIRO DE 1977

 

Autoriza doação de terreno para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender ao acordo celebrado entre as partes, tendo em vista o Decreto nº 338/76, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação para construção de uma Praça na Vila Camelos, uma área de terreno com 1.633,35 de propriedade de Herdeiros de João Cândido, fica o Prefeito autorizado a permutar com o expropriado uma área de terreno equivalente, localizada na Vila Camelos, lote 01 da Quadra 01, de propriedade do Município, correndo por conta da Prefeitura a edificação de benfeitorias semelhantes no local.

 

Art. 2º De conformidade com o artigo 1º desta Lei a área desapropriada será incorporada ao Patrimônio Municipal, lavrando-se a competente escritura, o mesmo ocorrendo com a Prefeitura, quando da outorga da escritura pública ao expropriado, tudo de acordo com o Decreto nº 338/76.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de janeiro de 1977.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.